terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Suplente que assume é do partido ou da coligação?

Com a palavra Dra. Amanda Godoi

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Desembargador José Ancieto do Tribunal DE Justiça do Paraná concedeu hoje liminar para que Gilberto Marin, primeiro suplente do PMDB assuma a vaga de Luiz Romanelli, que se licenciou para assumir a Secretaria do Trabalho.

No ano passado o STF já havia decidido que a vaga aberta na Câmara ou Assembléia pela renúncia de um parlamentar deveria ser ocupada pelo primeiro suplente do partido do parlamentar que renunciou e não pelo primeiro suplente da Coligação.

A Resolução 22.610/2007 do TSE estabeleceu que o mandato pertence ao partido e não ao mandatário eleito. O entendimento do STF fortalece os partidos políticos e a fidelidade partidária definindo de vez que o mandato á do partido.

A Coligação é a união de vários partidos para a disputa eleitoral. É tratada como partido político tão somente até o dia da eleição para o cálculo do coeficiente eleitoral e a definição do número de cadeiras que cada partido terá direito. Definido esse número, as cadeiras deverão continuar com os partidos até a próxima eleição.

Embora a decisão do STF tenha mencionado apenas o caso de renúncia, entendo que também deve ser aplicada aos casos de licença dos parlamentares. Desse modo, a decisão do TJ/PR foi acertada. Resta saber se esse será também o entendimento de outros Tribunais nos julgamentos de casos idênticos.

Dra. Amanda Godoi, é advogada eleitoral em Curitiba/Pr

@AmandaGodoi

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