sábado, 26 de fevereiro de 2011

CALENDÁRIO LUNAR 2011

CALENDÁRIO LUNAR 2011

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Casca de banana pode despoluir a água

banana Foto de Fabio Castelo

Só na Grande São Paulo, quase quatro toneladas de cascas de banana são desperdiçadas, semanalmente, nos restaurantes. Foi esse dado, divulgado em uma reportagem sobre desperdício de alimentos, que estimulou a doutoranda em química Milena Boniolo a pesquisar uma utilidade para as cascas de banana. E ela encontrou: despoluir a água contaminada por metais pesados.

O processo é simples e funciona graças a um dos princípios básicos da química: o dos opostos que se atraem. Na casca da banana, existe uma grande quantidade de moléculas carregadas negativamente, enquanto os metais pesados são positivamente carregados. Logo, quando colocada na água, a casca da banana atrai para si os metais.

Para que dê conta do recado, no entanto, ela precisa ter suas propriedades potencializadas. Milena Boniolo também descobriu uma “fórmula” bem simples para isso: em uma assadeira, as cascas devem ficar expostas ao sol por cerca de uma semana. Em seguida, elas são trituradas e peneiradas. No fim, é essa “farofa de casca de banana” que será jogada na água para despoluir o recurso.

Segundo a pesquisadora, 5 mg do pó de banana são suficientes para despoluir 100 ml de água. Mas, para alcançar altos níveis de limpeza, é preciso repetir o processo mais de uma vez. Isso porque, em testes de laboratório, a casca de banana conseguiu “chupar”, de primeira, cerca de 65% dos metais pesados que estavam na água.

Agora, Milena Boniolo procura patrocínio para aplicar essa técnica em grande escala. Já que casca de banana é o que não falta.

Débora Spitzcovsky


Fonte: http://super.abril.com.br/blogs/planeta/casca-de-banana-pode-despoluir-a-agua/

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Suplente que assume é do partido ou da coligação?

Com a palavra Dra. Amanda Godoi

amandaface

Desembargador José Ancieto do Tribunal DE Justiça do Paraná concedeu hoje liminar para que Gilberto Marin, primeiro suplente do PMDB assuma a vaga de Luiz Romanelli, que se licenciou para assumir a Secretaria do Trabalho.

No ano passado o STF já havia decidido que a vaga aberta na Câmara ou Assembléia pela renúncia de um parlamentar deveria ser ocupada pelo primeiro suplente do partido do parlamentar que renunciou e não pelo primeiro suplente da Coligação.

A Resolução 22.610/2007 do TSE estabeleceu que o mandato pertence ao partido e não ao mandatário eleito. O entendimento do STF fortalece os partidos políticos e a fidelidade partidária definindo de vez que o mandato á do partido.

A Coligação é a união de vários partidos para a disputa eleitoral. É tratada como partido político tão somente até o dia da eleição para o cálculo do coeficiente eleitoral e a definição do número de cadeiras que cada partido terá direito. Definido esse número, as cadeiras deverão continuar com os partidos até a próxima eleição.

Embora a decisão do STF tenha mencionado apenas o caso de renúncia, entendo que também deve ser aplicada aos casos de licença dos parlamentares. Desse modo, a decisão do TJ/PR foi acertada. Resta saber se esse será também o entendimento de outros Tribunais nos julgamentos de casos idênticos.

Dra. Amanda Godoi, é advogada eleitoral em Curitiba/Pr

@AmandaGodoi