Uma emenda de plenário ao projeto Ficha Limpa, apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), estabelece que a proibição para que pessoas com condenações por colegiados se candidatem a cargos eletivos só valerá para sentenças proferidas após a promulgação da lei.
Com essa interpretação, mesmo os poucos casos que seriam atingidos pela proposta poderão se candidatar, como o deputado Paulo Maluf (PP-SP), que é do mesmo partido de Dornelles.
Leia o parecer do projeto aprovado
Leia a emenda do senador Francisco Dornelles
O Senado interpretou que a emenda muda apenas a redação do artigo, e não o mérito. Com isso, não precisaria voltar à Câmara para nova votação. Deputados que participaram da mobilização pela aprovação da matéria, no entanto, têm avaliação diferente.
"Além de fragilizar a matéria, a alteração cria um problema constitucional, porque quem for atingido pela lei poderá questioná-la no STF porque deveria ter voltado para a Câmara e não voltou", disse à Folha o deputado Flávio Dino (PC do B-MA).
O projeto impede a candidatura de pessoas com condenação judicial por um colegiado (mais de um juiz). O texto, que recebeu voto favorável de todos os 76 senadores presentes, vai à sanção do presidente Lula e pode valer já para as eleições deste ano.
Tanto governistas como oposicionistas concordaram que a proposta não é "perfeita" nem "acabada", mas concordaram em votar o texto sem emendas porque ele "representa um passo importante na moralização da política do país". Se houvesse alteração, o projeto voltaria à Câmara, o que diminuiria as chances de entrar em vigor neste ano.
O projeto ficha limpa aprovado pelo Congresso é resultado de iniciativa popular com 1,6 milhão de assinaturas protocolado em setembro na Câmara. No mesmo dia deputados e senadores criticaram o texto, que previa a inelegibilidade para os condenados já em primeira instância.
O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), enviou então a proposta para ser modificada por uma comissão especial. O relator Índio da Costa (DEM-RJ) sugeriu a inelegibilidade para os condenados por um órgão colegiado.
A flexibilização não foi suficiente e José Eduardo Cardozo (PT-SP), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, abriu a possibilidade para o recurso suspensivo, levando ao texto final aprovado.
Uma das novidades da nova lei é que não serão mais preservados os direitos políticos de quem renuncia ao mandato para escapar de eventual cassação depois de denúncia.
De acordo com a proposta, a inelegibilidade alcançará o acusado desde o momento em que é aceita a denúncia, tornando o político inelegível pelo período remanescente do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u737802.shtml
da Sucursal de Brasília
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