AGÊNCIA SENADO
Em discurso nesta quinta-feira (20) o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que a MP 489/10, que cria a Autoridade Pública Olímpica (APO) e que deverá chegar em breve ao Senado, é uma afronta à Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e à Constituição.
Alvaro:"uma afronta à Lei de Licitações e à Constituição"
Na avaliação do senador, a medida provisória abre diversas brechas para fraudes e superfaturamento, ao criar um regime especial de contratações sem o rigor exigido pela lei, a pretexto do atraso existente nos prazos exigidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI). O parlamentar afirmou que seu partido irá lutar pela derrubada da MP.
Esse era um grande receio. O país está atrasado em relação às providências a adotar para a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016. Utiliza o pretexto do atraso para abrir as portas para a corrupção, passando a ideia de que o objetivo é dar celeridade às providencias necessárias. A MP não pode prosperar, pois afronta a Carta Magna, esbofeteia a ética e abre as portas escancaradas para a corrupção – afirmou.
Alvaro Dias comentou reportagem do jornal O Globo desta quinta-feira, segundo a qual a MP 489 fere ambas as leis, conforme opinião do procurador do Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marsico, e do especialista em Direito Administrativo Andre Porcionato.
Isso porque possibilita à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) contratar obras nos aeroportos para a Copa sem licitação.
O senador relatou que, na avaliação de Marinus Marsico, embora estatais possam utilizar regime especial de contratação de obras e serviços, isso não poderia ser feito por MP, porque as obras relativas à Copa “são um evento e não uma entidade pública”.
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